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Ato Original
Aviso n.º 1621/2006 - AP
Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do referido decreto-lei, encontra-se afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, de tal lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.
