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Ato Original
Edital n.º 339/2006 - AP
Projecto de 5.ª alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Joaquim António Mourão Viegas, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de 5.ª alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 24 de Maio de 2006:
"CAPÍTULO IV
Artigo 15.º
...
3.4 - Trânsito proibido condicionado:
...
Zona VIII:
Trânsito proibido, excepto a residentes e cargas e descargas, na Rua de Gomes Jardim, no sentido norte/sul, entre as 8 e as 20 horas".
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
2 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim António Mourão Viegas.
