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Ato Original
Regulamento n.º 21/2006 - AP
Regulamento do Conselho da Juventude da Junta de Freguesia de Avintes
Preâmbulo
A junta de freguesia é o órgão de intervenção autárquico que mais próximo está da população, situação que lhe permite uma maior interligação com os cidadãos, possibilitando um mais directo conhecimento dos seus problemas e anseios.
Assim, a Junta de Freguesia de Avintes, através do pelouro da juventude, decide criar um organismo cuja finalidade é, por seu intermédio, conhecer melhor as aspirações e os anseios dos jovens de Avintes, ficando, deste modo, mais habilitada a corresponder às expectativas que esta camada da população deseja ver concretizadas para a freguesia:
1.º
O conselho da juventude (CJ) é um organismo de auscultação, informação e consulta do pelouro da juventude da Junta de Freguesia de Avintes (JFA).
2.º
Composição
1 - O CJ é presidido pelo responsável pelo pelouro da juventude da Junta de Freguesia de Avintes.
2 - Podem ainda fazerem parte todos os membros do executivo da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Avintes, com menos de 30 anos, no início do mandato.
3 - Podem compor o CJ as organizações juvenis que reúnam simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Tenham a sua sede e desenvolvam maioritariamente as suas actividades na freguesia de Avintes;
b) A composição do órgão de direcção inclua, pelo menos, 75% de jovens com menos de 30 anos, no início do mandato da direcção;
c) Prossigam as suas actividades por jovens e para jovens, que, no respeito pelas leis em vigor, defendam interesses juvenis da freguesia, nas suas várias vertentes.
4 - Cada organização juvenil que componha o CJ deve fazer a sua inscrição, para o efeito, na JFA fazendo prova das condições referidas no número anterior e designado um representante ao CJ, que terá de ter menos de 30 anos, pelo menos no momento em que iniciou o mandato nessa organização.
3.º
Competências
Compete ao CJ:
1) Dar parecer sobre as iniciativas da JFA, com incidência para a juventude da freguesia, que lhe sejam comunicadas pela autarquia;
2) Informar a JFA dos problemas e iniciativas dos jovens da freguesia que requeiram apoios e sejam da competência desta;
3) Formular propostas que entenda de interesse no âmbito das actividades que prossegue;
4) Colaborar com a JFA em iniciativas para os jovens da freguesia, sempre que lhe seja solicitado pela JFA.
4.º
O CJ tem duas reuniões ordinárias por ano, nos meses de Abril e Novembro, e pode reunir extraordinariamente quando convocado pelo pelouro da juventude da JFA.
7 de Abril de 2006. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
