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Ato Original
Rectificação n.º 267/2003 - AP. - 1 - Na publicação do regulamento a que respeita o aviso n.º 9875/2002 (2.ª série) - AP, inserto no apêndice n.º 151/2002, de 29 de Novembro de 2002, por lapso nosso, verificam-se imprecisões que urge rectificar.
Assim, na secção III, a p.p. 9 e 10, onde se lê "2 - Ao Serviço de Património, compete:", deve ler-se "2 - Secção de Património e Rendimentos. 2.1 - Ao Serviço de Património, compete:.. Os Serviços, de taxas e rendimentos; de execuções fiscais e de tesouraria, passam a ter a numeração: 2.2; 2.3 e 2.4, respectivamente". No n.º 6, onde se lê "ao Serviço de Contabilidade, compete", deve ler-se: "3 - Secção de Contabilidade e Aprovisionamento. 3.1 - Ao Serviço de Contabilidade, compete: ... " Na página 10, O Serviço de Aprovisionamento com o n.º 7 e o Serviço de Armazém com o n.º 8, passam a ter, respectivamente, os n.os 3.2 e 3.3.
Fica assim corrigida a designação das subunidades da Divisão Financeira e Patrimonial, para constar e efeitos.
2 - Referente ao quadro de pessoal, também pela mesma razão e fundamento procede-se, para os devidos efeitos, à sua republicação.
ANEXO II
Quadro de pessoal
Observações:
(a) O titular encontra-se em regime de comissão de serviço, provido no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística (D. O. M. G. U.).
(b) Provimento a médio e longo prazo, de harmonia com as necessidades evidentes do serviço, no âmbito de novas competências.
(c) O titular encontra-se em regime de comissão de serviço, provido no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
(d) Lugares aditados automaticamente, Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro, a extinguir quando vagarem.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
