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Ato Original
Edital n.º 347/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Desportivo Municipal. - Nuno Miguel Marta Oliveira Silva Freitas, vereador da Câmara Municipal de Coimbra:
Torna público, no uso de competência delegada e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara e a Assembleia Municipal aprovaram em 22 de Outubro de 2002 e 26 de Fevereiro de 2003, respectivamente, o Regulamento Desportivo do Município de Coimbra, cujo teor é o seguinte:
Regulamento Desportivo Municipal
Preâmbulo
É função da Câmara Municipal definir e desenvolver uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos desportivos, de iniciativa dos cidadãos, de reconhecida qualidade e de interesse para o município de Coimbra.
Com o presente Regulamento pretende-se a construção de uma nova estratégia de desenvolvimento desportivo, assumida como objectivos comuns só alcançáveis através da parceria activa, do esforço conjunto e do trabalho contínuo de todos os agentes desportivos do concelho.
A necessidade de um mecanismo regulador, na área desportiva, sustenta e justifica a determinação de estipular, de forma clara e concreta, as regras de apoio de projectos de desenvolvimento desportivo, a promover pelos agentes desportivos em parceria com a Câmara Municipal.
Reconhece-se que a ambição estratégica da política desportiva da autarquia em triplicar o número de praticantes desportivos, de dignificar os espaços e equipamentos e de apoiar a formação desportiva são metas a alcançar com o esforço conjunto de todos os parceiros desportivos que, em igualdade de circunstâncias, de oportunidades e de regras pré-definidas, possam alcançar equitativamente um desenvolvimento sustentado, com a consequente redução de assimetrias e a optimização de recursos da prática desportiva.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro, e, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas b) do n.º 4, e a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após apreciação pública, é aprovado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 - As comparticipações, apoios e subsídios, bem como a atribuição de estatuto de interesse desportivo municipal, são concedidos pela Câmara Municipal de Coimbra aos agentes que desenvolvam actividades de carácter desportivo, de acordo com o estipulado no presente Regulamento.
2 - As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos são concedidos, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos - programa.
3 - Todos os restantes apoios e subsídios serão concedidos sob a forma de protocolo.
4 - Poderão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento:
a) Pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas, clubes e colectividades;
b) Pessoas colectivas de direito público, da administração central e local;
c) Pessoas singulares, desde que fomentem actividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.
Artigo 2.º
Fins
São objectivos do presente Regulamento:
1) Ampliar a prática desportiva dos cidadãos do concelho de Coimbra, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e, apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e colectividades, bem como de cidadãos que pratiquem actividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;
2) Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso, de toda a população do concelho;
3) Consolidar uma rede de infra-estruturas desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas optimamente através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos;
4) Dinamizar a participação desportiva dos clubes e colectividades com o apoio activo da Câmara Municipal, designadamente através dos mecanismos ora expressos de regulação, co-financiamento e avaliação;
5) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
6) Fomentar os projectos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de actividades às entidades desportivas do concelho;
7) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva em função de critérios objectivos e de mérito;
8) Reforçar as boas práticas de gestão desportiva, realçando a existência de escalões de formação, a promoção da boa conduta desportiva e recusa da violência, a aplicação de recursos financeiros em bens patrimoniais e a qualidade relevante dos espaços desportivos;
9) Fixar, entre outros, condições de responsabilização e habilitação técnica, de planos de formação, de acompanhamento médico e de seguros nos projectos desportivos a apoiar;
10) Integrar a actividade desportiva do concelho nos objectivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade colectiva.
Artigo 3.º
Áreas de apoio
1 - As comparticipações financeiras, apoios e subsídios a conceder pela Câmara Municipal podem abranger as seguintes áreas:
a) Formação desportiva;
b) Competição desportiva não profissional;
c) Competição desportiva profissional;
d) Infra-estruturas e equipamentos desportivos;
e) Eventos desportivos;
f) Transportes para desporto;
g) Cedência de espaços desportivos.
2 - A Câmara Municipal deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos-programa e protocolos, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.
3 - A Câmara Municipal de Coimbra pode fixar, anualmente, um montante máximo por área de apoio de desenvolvimento desportivo, e bem assim, fixar um índice-padrão por modalidade ou conjunto de modalidades desportivas.
4 - Os contratos-programa e protocolos poderão ser de âmbito plurianual.
5 - A competição desportiva profissional não pode ser objecto de comparticipação financeira, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse público.
Artigo 4.º
Agentes desportivos
1 - Os agentes desportivos podem candidatar-se à obtenção de comparticipações, apoios e subsídios municipais às áreas identificadas no n.º 1 do artigo anterior, nos termos a seguir descritos:
a) Associações e federações desportivas - alíneas a), b), e), f), g);
b) Clubes desportivos - alíneas a), b), c), d), e), f), g);
c) Colectividades - alíneas a), b), c), d), e), f), g).
2 - As pessoas singulares, desde que fomentem actividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal, apenas poderão candidatar-se à obtenção de apoios nas áreas previstas nas alíneas b), c), e) e g) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 5.º
Prazo de candidatura
Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações, apoios e subsídios têm de apresentar a candidatura no período compreendido entre 1 de Outubro e 30 de Novembro do ano anterior ao que respeitar.
Artigo 6.º
Requisitos de candidatura
1 - Os agentes desportivos que pretendam candidatar-se a comparticipações, apoios e subsídios municipais, têm de apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de possuir sede no concelho de Coimbra há, pelo menos, três anos, com actividade desportiva;
b) Documento comprovativo de serem possuidores do estatuto de utilidade pública ou do estatuto de interesse desportivo municipal;
c) Apresentação de um projecto ou programa de desenvolvimento desportivo acompanhado por técnicos habilitados com formação específica;
d) Declaração, subscrita pelo agente desportivo, de existência de escalões de formação, quando se candidatem a apoios à área da formação desportiva;
e) Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de meios financeiros ao investimento;
f) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social e Fazenda Nacional;
g) Apresentação de relatórios anuais de actividades e contas, pareceres do conselho fiscal, actas de aprovação de contas e da assembleia geral eleitoral.
2 - À excepção dos documentos previstos na alínea g) do número anterior, as pessoas singulares estão dispensadas da apresentação dos restantes documentos, sendo suficiente a apresentação do projecto ou programa desportivo sob a responsabilidade de um director técnico desportivo.
Artigo 7.º
Programa de desenvolvimento desportivo
Os programas ou projectos de desenvolvimento desportivo deverão ser apresentados pelos agentes desportivos com os seguintes elementos:
a) Previsão anual ou plurianual;
b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e sexo dos praticantes desportivos;
d) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios profissional/não profissional, formação/competição, masculino/feminino;
e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
f) Caracterização das infra-estruturas e equipamentos desportivos próprias e ou necessárias;
g) Plano de investimento, infra-estruturas e equipamentos;
h) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;
j) Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;
l) Acompanhamento médico e social.
Artigo 8.º
Estatuto de interesse desportivo municipal
1 - O estatuto de interesse desportivo municipal será atribuído pela Câmara Municipal aos agentes desportivos que cumpram todos os requisitos enunciados e apresentem os elementos constantes do artigo anterior, com excepção daqueles que sejam possuidores de estatuto de utilidade pública.
2 - O estatuto de interesse desportivo municipal será concedido pela Câmara Municipal pelo prazo máximo de dois anos.
CAPÍTULO II
Do conselho desportivo municipal
Artigo 9.º
Composição
O Conselho Desportivo Municipal é um órgão consultivo, independente, com a seguinte composição:
a) Um elemento de reconhecido mérito técnico-científico e ou experiência na área desportiva, designado pelo presidente da Câmara, que presidirá e terá voto de qualidade;
b) Um elemento indicado por uma das seguintes entidades: Secretaria de Estado do Desporto, Instituto Nacional do Desporto, Confederação do Desporto, Comité Olímpico Português e INATEL;
c) Dois elementos de reconhecido mérito desportivo do concelho, preferencialmente ex-praticante, ex-treinador ou ex-dirigente;
d) Um secretário, sem direito a voto, indicado pelo Departamento de Desporto, Juventude e Lazer da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 10.º
Do mandato
O mandato dos elementos do Conselho Desportivo Municipal tem a duração de dois anos, sendo que nenhum elemento pode ultrapassar três mandatos consecutivos.
Artigo 11.º
Das competências
1 - Compete ao Conselho Desportivo Municipal emitir parecer sobre os as candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos, a atribuição do estatuto de interesse desportivo municipal, o cumprimento dos protocolos e contratos-programa em execução, bem como, sobre outras matérias desportivas que lhe forem presentes pelos órgãos municipais.
2 - Os pareceres do Conselho Desportivo Municipal devem ser emitidos no prazo de 60 dias, a contar do fim do prazo das candidaturas apresentadas pelos agentes desportivos.
Artigo 12.º
Do funcionamento
1 - O Conselho Desportivo Municipal reunirá, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, no primeiro e no quarto trimestres, e extraordinariamente, sempre que convocado pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.
2 - O Conselho Desportivo Municipal deve apresentar anualmente à Câmara Municipal um relatório de actividades.
3 - As condições logísticas e de funcionamento regular do Conselho Desportivo Municipal serão asseguradas pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Das comparticipações, apoios e subsídios
SECÇÃO I
Da formação desportiva
Artigo 13.º
Formação
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se formação desportiva as actividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva.
Artigo 14.º
Condições
1 - As comparticipações, apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal à área da formação desportiva são concedidos às federações desportivas, associações, clubes e colectividades.
2 - A formação desportiva destina-se, preferencialmente, a praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.
3 - As comparticipações, apoios e subsídios para a formação desportiva poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transporte, alimentação, instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.
4 - Os agentes desportivos ficam obrigados a apresentar, na candidatura, técnicos habilitados responsáveis pela formação desportiva.
5 - A formação desportiva deve promover valores éticos desportivos, a recusa da violência e a boa conduta desportiva.
Artigo 15.º
Critérios
1 - Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação, apoios e subsídios na área da formação desportiva, a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, são os constantes da tabela seguinte:
Critérios de apreciação ... Índice multiplicador
Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto ... 5
Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respectiva federação desportiva ... 5
Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior ... 3
Número de praticantes do sexo masculino com idade igual ou inferior a 18 anos, inscritos e com seguro desportivo ... 5
Número de praticantes do sexo feminino com idade igual ou inferior a 18 anos, inscritos e com seguro desportivo ... 5
Somatório do número de horas semanais de actividade de preparação por equipa, no caso de mo-
dalidades colectivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais ... 0,1
Acompanhamento médico especializado ... 5
Número de competições oficiais de âmbito distrital ... 0,2
Número de competições oficiais de âmbito regional ... 0,3
Número de competições oficiais de âmbito nacional ... 0,4
Número de competições oficiais de âmbito internacional ... 0,5
Número de competições não oficiais de âmbito distrital ... 0,1
Número de competições não oficiais de âmbito regional ... 0,15
Número de competições não oficiais de âmbito nacional ... 0,2
Número de competições não oficiais de âmbito internacional ... 0,25
Número de quilómetros efectuados, por atletas, para cumprir as competições oficiais, contando-se a distância entre a sede do clube e o local de competição ... 0,0001
Títulos distritais em competições com atletas com idade superior a 16 anos ... 8
Títulos regionais em competições com atletas com idade superior a 16 anos ... 10
Títulos nacionais em competições com atletas com idade superior a 16 anos ... 15
Atletas seleccionados para equipas representativas do distrito, com idade igual ou inferior a 16 anos ... 4
Atletas seleccionados para equipas representativas do distrito, com idade superior a 16 anos ... 6
Atletas seleccionados para equipas representativas do país, com idade igual ou inferior a 16 anos ... 8
Atletas seleccionados para equipas representativas do país, com idade superior a 16 anos ... 10
Atletas presentes em campeonatos da Europa ... 15
Atletas presentes em campeonatos do Mundo ... 25
Atletas presentes em Jogos Olímpicos ... 50
2 - A apreciação do mérito do projecto ou programa desportivo poderá levar, ainda, a um acréscimo de 10% sobre o valor previamente encontrado.
SECÇÃO II
Da competição desportiva não profissional
Artigo 16.º
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se competição desportiva não profissional o segmento de prática desportiva onde, pelo menos, metade dos atletas inscritos não aufira da entidade desportiva remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional, e, que nenhum atleta aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.
Artigo 17.º
Condições
1 - As comparticipações, apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal à área da competição desportiva não profissional são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, colectividades e pessoas singulares.
2 - As comparticipações, apoios e subsídios para a competição desportiva não profissional poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transporte, alimentação, instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.
Artigo 18.º
Critérios
1 - Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação na área da competição desportiva não profissional, a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, são os constantes da tabela seguinte:
Critérios de apreciação ... Índice multiplicador
Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respectiva Federação Desportiva ... 5
Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior ... 3
Número de praticantes do sexo masculino ... 5
Número de praticantes do sexo feminino ... 5
Somatório do número de horas semanais de actividade, de preparação por equipa, no caso de modalidades colectivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais ... 0,1
Acompanhamento médico especializado ... 5
Número de competições oficiais de âmbito distrital ... 0,2
Número de competições oficiais de âmbito regional ... 0,3
Número de competições oficiais de âmbito nacional ... 0,4
Número de competições oficiais de âmbito internacional ... 0,5
Número de competições não oficiais de âmbito distrital ... 0,1
Número de competições não oficiais de âmbito regional ... 0,15
Número de competições não oficiais de âmbito nacional ... 0,2
Número de competições não oficiais de âmbito internacional ... 0,25
Títulos distritais ... 8
Títulos regionais ... 10
Títulos nacionais ... 15
Atletas seleccionados para equipas representativas do país ... 8
Atletas presentes no Campeonato da Europa ... 15
Atletas presentes em campeonatos do Mundo ... 25
Atletas presentes em Jogos Olímpicos ... 50
2 - A apreciação do mérito do projecto desportivo poderá levar, ainda, a um acréscimo de 10% sobre o valor previamente encontrado.
SECÇÃO III
Da competição desportiva profissional
Artigo 19.º
Competição desportiva profissional
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se competição desportiva profissional o segmento de prática onde existam atletas que aufiram compensações pecuniárias e que não estejam abrangidas pela secção anterior.
Artigo 20.º
Condições
1 - As comparticipações, apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal à área da competição desportiva profissional são concedidas aos clubes, colectividades e pessoas singulares.
2 - As comparticipações, apoios e subsídios para a competição desportiva profissional poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transporte, alimentação, instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.
Artigo 21.º
Critérios
1 - Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação na área da competição desportiva profissional, a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, são os constantes da tabela seguinte:
Critérios de apreciação ... Índice multiplicador
Número de dirigentes com contrato profissional ... 10
Número de treinadores com contrato profissional ... 20
Número de elementos do corpo técnico com contrato profissional ... 10
Número de jogadores com contrato profissional ... 20
Número de provas nacionais disputadas na competição profissional ... 1
Número de provas internacionais disputadas na competição profissional ... 3
Acompanhamento médico especializado ... 5
Milhares de euros de apoio financeiro provenientes de entidades privadas ... 0,02
Milhares de euros em despesa de investimento ... 0,1
Milhares de espectadores na assistência às competições ... 0,1
Milhares de associados ... 0,15
Títulos nacionais ... 10
Títulos europeus ou mundiais ... 50
2 - A apreciação do mérito do projecto desportivo poderá levar, ainda, a um acréscimo de 10% sobre o valor previamente encontrado.
SECÇÃO IV
Das infra-estruturas e equipamentos desportivos
Artigo 22.º
Atribuição
As comparticipações financeiras e os apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos para efeitos de concepção, construção, manutenção e ou modernização de infra-estruturas e equipamentos desportivos, devem atender a um plano coerente e integrado, enquadrado na estratégia global do desenvolvimento desportivo do concelho.
Artigo 23.º
Condições
1 - As comparticipações financeiras e apoios a atribuir pela Câmara Municipal à área das infra-estruturas e equipamentos desportivos são concedidas, apenas, aos agentes desportivos, clubes e colectividades.
2 - As comparticipações financeiras e apoios para as infra-estruturas e equipamentos desportivos poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, acompanhamento técnico e equipamento desportivo.
3 - De acordo com a carta de equipamentos desportivos do concelho de Coimbra e, respeitando critérios de racionalidade demográfica, que condicionam a procura desportiva, serão identificadas áreas carenciadas, com base, designadamente, nos seguintes indicadores:
a) Área desportiva por quilómetro quadrado;
b) Área desportiva por habitante;
c) Evolução demográfica dos habitantes residentes na área dos equipamentos existentes e ou projectados;
d) Diversidade da oferta desportiva, de acordo com as áreas de prática desportiva.
Artigo 24.º
Critérios
Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira e apoios na área das infra-estruturas e equipamentos desportivos, a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, são os constantes da tabela seguinte:
Critérios de apreciação
Carência da área geográfica em que se localiza a infra-estrutura;
Metros quadrados de área útil coberta;
Metros quadrados de área útil descoberta;
Número de utilizadores média/diária por metro quadrado de área útil;
Somatório de número horas semanais de actividade por utilizador;
Milhares de euros de investimento no inventário móvel e bens de equipamento;
Milhares de euros de investimento para cumprir regulamentos de competições tituladas pelas federações desportivas;
Contratos de formação desportiva activos;
Quadros competitivos a que a instalação serve de suporte;
Programas municipais e outros de fomento desportivo;
Apreciação do mérito do projecto ou programa desportivo.
SECÇÃO V
Dos eventos desportivos
Artigo 25.º
Eventos
Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.
Artigo 26.º
Condições
1 - As comparticipações, apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal à área dos eventos desportivos são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, colectividades e pessoas singulares.
2 - As comparticipações, apoios e subsídios para a área dos eventos desportivos poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira, alojamento, transporte, alimentação, instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.
3 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar, preferencialmente, as seguintes condições:
a) Participação de clubes ou praticantes do concelho de Coimbra;
b) Apresentação de benefícios promocionais para o município
c) Apresentação de benefícios económicos para o município;
d) Interesse formativo;
e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;
f) Carácter continuado de realização desses eventos.
4 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:
a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;
b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir, ou não, com os eventos competitivos.
Artigo 27.º
Critérios
1 - Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação, apoios e subsídios na área dos eventos desportivos a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, são os constantes da tabela seguinte:
Critérios de apreciação ... Índice multiplicador
Competições oficiais de nível local, por praticante e por dia ... 2,5
Competições oficiais de nível distrital ou regional, por praticante por dia ... 5
Competições oficiais de nível nacional ou regional, por praticante por dia ... 15
Competições oficiais de nível internacional ou regional, por praticante por dia ... 25
Competições de iniciativa particular de nível local, por praticante por dia ... 1,25
Competições de iniciativa particular de nível distrital ou regional, por praticante por dia ... 2,5
Competições de iniciativa particular de nível nacional ou regional, por praticante por dia ... 7,5
Competições de iniciativa particular de nível internacional, por praticante por dia ... 12,5
2 - A apreciação do mérito do projecto ou programa desportivo poderá levar, ainda, a um acréscimo de 10% sobre o valor previamente encontrado.
3 - Os eventos de carácter não competitivo estarão dependentes da participação de praticantes e ou agentes desportivos do concelho.
Artigo 28.º
Espectáculos desportivos
As comparticipações, apoios e subsídios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo ou contrato-programa a celebrar entre a Câmara Municipal e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse na sua comparticipação seja apreciado de acordo com os critérios a seguir mencionados, para os espectáculos desportivos:
a) Milhares de espectadores na assistência às competições;
b) Cobertura comprovada nos meios de comunicação social.
SECÇÃO VI
Dos meios de transporte
Artigo 29.º
Aquisição de meios de transporte
A aquisição de meios de transporte pelos agentes desportivos deve reforçar a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da actividade desportiva do concelho.
Artigo 30.º
Condições
1 - As comparticipações financeiras, apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal à área de transportes para desporto, são concedidos às federações desportivas, associações, clubes e colectividades.
2 - As comparticipações, apoios e subsídios poderão ser realizadas, nomeadamente, através de comparticipação financeira e transporte.
3 - A comparticipação financeira na aquisição de transportes para desporto a atribuir pela Câmara Municipal apenas é aplicável aos agentes desportivos titulares do estatuto de utilidade pública.
4 - A Câmara Municipal, na atribuição de comparticipações financeiras aos agentes desportivos, para aquisição de veículos, pode estabelecer a obrigatoriedade de aquisição de determinada marca ou marcas de veículos, desde que seja economicamente mais vantajoso.
Artigo 31.º
Critérios
1 - As comparticipações financeiras para aquisição de transportes para desporto a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos obedecem às seguintes condições:
a) A entidades em competição nacional, regional ou distrital há, pelo menos, quatro anos, 50% do valor de aquisição, com um montante máximo de 15 000 euros;
b) A entidades em competição nacional há, pelo menos, quatro anos, 50% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10 000 euros;
c) A entidades que, não se encontrando em competição regular, prestem relevante serviço desportivo, 50% do valor de aquisição, com um montante máximo de 10 000 euros.
2 - O número máximo de viaturas a comparticipar, anualmente, pela Câmara Municipal a cada agente desportivo será de duas viaturas de 9 lugares ou uma de 19 lugares por associação/federações de modalidade, clubes e colectividades.
SECÇÃO VII
Da cedência de espaços desportivos
Artigo 32.º
Da cedência
A cedência de espaços desportivos pela Câmara Municipal visa a rentabilização dos espaços desportivos, privilegiando a prática, iniciação e treino desportivos, a competição e a realização de eventos, optimizando a iniciativa dos agentes desportivos do concelho.
Artigo 33.º
Condições
1 - Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal, para a área da cedência de espaços desportivos, são concedidos às associações e federações desportivas, clubes, colectividades e pessoas singulares.
2 - Para a área da cedência dos espaços desportivos, os apoios poderão ser realizados, nomeadamente, através de alojamento, cedência de instalações, material e equipamento desportivo.
Artigo 34.º
Critérios
Os critérios a observar na atribuição dos apoios, para cedência de espaços desportivos, pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, são os seguintes:
a) Balanço entre receitas e despesas para o efeito pretendido;
b) Acesso dos segmentos populacionais economicamente mais carenciados;
c) Respeito pela estrutura e finalidade das instalações;
d) Qualidade dos serviços desportivos a prestar;
e) Observância de requisitos técnicos, médicos e regulamentares.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Revisão
A Câmara Municipal deve rever o presente Regulamento, no prazo de dois anos, ouvido o Conselho Desportivo Municipal.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 37.º
Contratos-programa
Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões desportivas, o acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Artigo 38.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases do Sistema Desportivo, à lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 39.º
Regime transitório
A apresentação das candidaturas às comparticipações, apoios e subsídios da Câmara Municipal e ao estatuto de interesse desportivo municipal, referentes à época desportiva 2002-2003, decorrerá, excepcionalmente, até ao primeiro trimestre de 2003.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares do uso e costume.
21 de Março de 2003. - O Vereador com competência delegada, Nuno Miguel Marta Oliveira Silva Freitas.
