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Ato Original
Aviso n.º 3297/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações que, por proposta da resolução de expropriação da Câmara Municipal de Odemira, foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 23 de Dezembro de 2002, e declarada a utilidade pública de uma parcela de terreno em Algoceira, freguesia de Salvador, neste concelho, para efeitos de concretização do plano de pormenor, válido e eficaz, daquela localidade, ratificado pela Portaria n.º 493/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1997.
Nestes termos, por deliberação da Assembleia Municipal do concelho de Odemira e, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, foi declarada a utilidade pública para expropriação de uma parcela de terreno com a área de 2,600 m2, a qual corresponde ao prédio urbano, sito em Algoceira, freguesia de Salvador que se encontra inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 763 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 00334/211290, propriedade de Maria Guerreiro Mestre, residente em Malavado, Odemira.
Conforme planta anexa.
28 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
