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Ato Original
Aviso n.º 3298/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações que, por proposta da resolução de expropriação da Câmara Municipal de Odemira, foi aprovada, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 23 de Dezembro de 2002, e declarada a utilidade pública de uma parcela de terreno em Algoceira, freguesia de Salvador, neste concelho, para efeitos de concretização do plano de pormenor, válido e eficaz, daquela localidade, ratificado pela Portaria n.º 493/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1997.
Nestes termos, por deliberação da Assembleia Municipal do concelho de Odemira e, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, foi declarada a utilidade pública para expropriação de uma parcela de terreno com a área de 10,7904 ha, a desanexar do prédio rústico com a área total de 31,5000 ha, sito em Algoceira, freguesia de Salvador, que se encontra inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 3 da secção JJ e descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 8463, a fl. 187 v.º do livro B-24, propriedade de Joaquim Candeias e mulher, residentes na Rua de António Mantas, 26, Vila Nova de Milfontes, Odemira.
Conforme planta anexa.
28 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
