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Ato Original
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Banda de Música de São Tiago de Riba Ul, com o número de identificação de pessoa colectiva 501095357, com sede em São Tiago de Riba Ul - Oliveira de Azeméis, 3720-512 São Tiago de Riba Ul, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários.
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor.
Categoria F - rendimentos prediais.
Categoria G - incrementos patrimoniais.
A associação, por despacho de 2 de Fevereiro de 1982 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1982, foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. Assim, a isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRC, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
9 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação do MEF, despacho n.º 17 829/2005, Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005), João José Amaral Tomaz.
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