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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico principal na área de contabilidade e administração.
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal da Guarda, de 14 de Junho do ano 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 3.ª série, concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico principal/contabilidade e administração do grupo de pessoal técnico.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão estar provido com o mínimo de três anos na categoria de técnico de 1.ª classe, com a classificação de serviço de Bom nos últimos três anos, conforme previsto no n.º 1, na alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da legislação supracitada, a área de recrutamento para categoria de técnico principal é alargada ainda nos seguintes termos:
a) Coordenadores da carreira técnico-profissional detentores de um dos cursos a que se refere o artigo 6.º da legislação referida, desde que habilitados com formação adequada;
b) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a área de recrutamento para técnico principal é ainda alargada aos tesoureiros especialistas, posicionados nos escalões 4, 5 e 6, possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone).
6.1 - Para os funcionários estranhos à Câmara Municipal da Guarda, juntamente com o requerimento os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertencem, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
6.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos, para cujo lugar o concurso é aberto, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
7 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos na área de contabilidade geral e analítica patrimonial.
8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular foi deliberado aplicar a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
AC = (HL + EP + FP + (2 ? CS))/5
em que:
HL = habilitações literárias.
EP = experiência profissional.
FP = formação profissional.
CS = classificação de serviço.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil e experiência profissional para o desempenho do cargo.
10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sito na Praça do Município, 6301-854 Guarda.
12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador do município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º vogal efectivo - José Manuel Morgado Guerra, director de Departamento Administrativo do município da Guarda.
2.º vogal efectivo - Amélia Maria Marques Simão da Silva, chefe de Divisão Financeira, em regime de substituição, do município da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente - Teresa Augusta Anjos Fernandes, técnica superior de 1.ª classe, na área de economia do município da Guarda.
2.º vogal suplente - Paula Margarida Costa da Silva, técnica superior de 2.ª classe, na área de economia do município da Guarda.
14 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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