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Ato Original
CONFRARIA GASTRONÓMICA DO TOURO BRAVO
Certifico, por escritura de 5 de Maio de 2006, lavrada nas notas do Cartório Notarial de Coruche, no competente livro n.º 538-D, a fls. 95 e seguintes, foi constituída por tempo indeterminado uma associação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos nos seguintes termos:
A associação adopta a denominação Confraria Gastronómica do Touro Bravo, com sede provisória no Museu Municipal de Coruche, sito na Rua de Júlio Maria de Sousa, freguesia e concelho de Coruche.
A associação tem por objecto social a difusão, promoção e defesa da carne do touro bravo, a nível nacional e internacional, designadamente:
a) Incentivar a investigação do património gastronómico relativo ao touro bravo nos seus múltiplos aspectos, receituário, arte e técnica da cozinha tradicional, produtos utilizados, relacionamento da arte popular com a gastronomia, pesquisa das antigas casas de comida, cozinheiras e cozinheiros famosos e evolução dos pratos;
b) Promover a nível regional, nacional e internacional o touro bravo, através das formas para o efeito consideradas convenientes, designadamente por via de encontros gastronómicos, de desenvolvimento de acções de promoção e protecção do touro bravo;
c) Realizar concursos gastronómicos;
d) Edição de publicações informativas sobre esta matéria;
e) Colaborar com entidades oficiais, designadamente a Câmara Municipal e a região de turismo, com vista à promoção da carne do touro bravo;
f) Congregar esforços com outras associações com vista à promoção da carne do touro bravo.
Categoria de associados:
1) Podem ser confrades da Confraria Gastronómica do Touro Bravo as pessoas singulares e colectivas que desenvolvam directa ou indirectamente actividades relacionadas com o touro bravo;
2) Poderão ser também confrades as pessoas singulares e colectivas que desenvolvam qualquer actividade de interesse para a Confraria;
3) No caso das pessoas colectivas, a qualidade de confrade cessa com a respectiva dissolução;
4) As categorias de confrades, a forma de admissão, os seus direitos e deveres serão definidos por regulamento interno.
São órgãos sociais de natureza electiva a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Por forma a tomar decisões, poderão os órgãos solicitar pareceres a entidades exteriores, podendo inclusivamente criar um conselho consultivo.
Todos os órgãos sociais de natureza electiva exercerão o mandato por períodos de dois anos, coincidindo o ano social com o ano civil.
Para efeitos do n.º 1, a fracção do primeiro ano de mandato vale por um ano completo.
Os titulares dos cargos sociais são eleitos por meio de lista, em assembleia geral convocada para o efeito.
As eleições decorrem durante o mês de Outubro do último ano de mandato, devendo os novos corpos sociais tomar posse no mês de Janeiro seguinte.
Caso as eleições não sejam realizadas no prazo previsto no n.º 2, considera-se o mandato prorrogado por mais 60 dias.
São elegíveis os confrades fundadores e os confrades efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
A assembleia geral é constituída todos os confrades fundadores e efectivos no pleno uso dos seus direitos sociais.
A mesa da assembleia geral será constituída por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles o presidente.
A assembleia reúne ordinariamente:
a) Até 30 de Abril de cada ano, para apreciar o relatório e contas da Direcção;
b) Durante o mês de Novembro, para se pronunciar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
c) De dois em dois anos, contados da data da sua constituição, para proceder a eleições.
A assembleia reúne extraordinariamente:
a) Por iniciativa da mesa;
b) A requerimento da direcção e do conselho fiscal;
c) A pedido de um terço dos confrades fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
A direcção é constituída por três membros efectivos e dois suplentes.
Os membros efectivos são o presidente, o vice-presidente e o tesoureiro.
A confraria obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção.
Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação.
Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
Está conforme.
5 de Maio de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria Luísa Marçal.
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