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Ato Original
FARRAPO VELHO - RESTAURANTE DE BACALHAU, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 507484908; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 24/200511107.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 7 de Novembro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, Francisco Carlos de Castro Lopes, ajudante do mesmo Cartório, em exercício em virtude de o lugar de notário se encontrar vago, compareceram como outorgantes:
1.º Manuel Armando Rocha da Silva, casado no regime da comunhão de adquiridos com a segunda outorgante, natural da freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, residente na Rua de Simões de Almeida, 202, em Custóias, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 3576069, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, em 8 de Janeiro de 1998, contribuinte fiscal n.º 135971861;
2.º Manuela Maria Pessoa da Silva, natural da freguesia de Paranhos, da cidade do Porto, casada com o primeiro outorgante e com ele residente, titular do bilhete de identidade n.º 3965125, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 23 de Julho de 2002, contribuinte fiscal n.º 158057171.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidos documentos de identificação.
Declararam os outorgantes:
Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Farrapo Velho - Restaurante de Bacalhau, Lda, e tem a sua sede na Rua de Simões de Almeida, 202, freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na exploração de estabelecimentos de restauração, bebidas e hoteleiros.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde já nomeada gerente a sócia Manuela Maria Pessoa da Silva.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme.
14 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
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