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Ato Original
Despacho n.º 11 723/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.º 15 161/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 28 de Julho de 2004, subdelego na directora do Núcleo de Análise e Gestão Financeira, licenciada Maria Altiva Morgado, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - O plano de férias do pessoal do Núcleo, as respectivas alterações e a acumulação parcial com as do ano seguinte;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
1.5 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.6 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo (com conhecimento à Unidade de Recursos Humanos);
1.8 - A instrução de procedimentos administrativos;
1.9 - A aquisição de títulos de transporte.
2 - Autorizar/decidir:
2.1 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
2.2 - Transferência de valores entre instituições;
2.3 - Anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenha comprovado terem sido extraviados;
2.4 - Pagamento às finanças dos impostos objecto de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações.
3 - Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de projectos.
4 - Visar orçamentos e contas das IPSS, quando cumpridas as formalidades exigidas.
5 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das IPSS.
6 - Emitir recibos de quitação.
7 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.
8 - Subscrever correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais.
9 - Subscrever correspondência dirigida às instituições de crédito.
10 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no n.º 7.
A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ractificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de Abril de 2005. - A Directora da Unidade Financeira, Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires.
