Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11 724/2005 (2.ª série). - Delegação de competências - protecção jurídica. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Setembro, delego, com insusceptibilidade de subdelegação:
1 - A competência de decisão dos pedidos de protecção jurídica nos licenciados em Direito afectos ao Sector do Apoio Judiciário:
Alexandra Castro F. Matos, técnica superior de 2.ª classe;
Alfredo Herculano Sousa Oliveira, técnico superior principal;
Anabela Assunção Costa Paulo Magalhães, técnica superior de 2.ª classe;
Diana Maria Pereira Bessa Lage, técnica superior de 2.ª classe;
Mónica Isabel Borges L. Simão, técnica superior de 2.ª classe;
Paulo Henrique Fernandes Costa, técnico superior de 2.ª classe;
Ruben Mateus Fonseca Coimbra Veloso, técnico superior de 2.ª classe;
Sílvia Pires Rebelo, técnica superior de 2.ª classe;
Sílvio António L. C. Matos, técnico superior de 2.ª classe.
2 - As competências ora delegadas compreendem:
a) Decidir pela concessão de protecção jurídica;
b) Assinar toda a correspondência atinente aos processo de protecção jurídica, nomeadamente a dirigida aos requerentes e seus representantes, tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores;
c) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 34/2004, a decisão recorrida;
d) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a protecção jurídica concedida;
e) Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para instrução e decisão dos processos.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.
4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, sendo o respectivo despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República 2.ª série, ratificando-se, desde já, nos termos do artigo 137.º, todos os actos praticados no âmbito das matérias ora delegadas.
6 de Maio de 2005. - O Director, Rui Jorge Teixeira Carvalho Pedroto.
