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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 727/2005 (2.ª série). - O Programa do XVII Governo Constitucional aponta a generalização do recurso à Internet e às tecnologias de informação e comunicação como elemento crítico para a modernização da Administração Pública. Em particular, no que respeita à administração do sistema educativo, o mesmo Programa refere que se torna imperativo consolidar e disponibilizar um sistema de informação actualizado e credível, coerente e acessível. Este sistema deve permitir não só assegurar a informação oportuna aos organismos internacionais de que somos parceiros e que regularmente produzem documentos de comparação dos resultados educativos entre Estados como também informar com dados fiáveis todos os interessados.
O Ministério da Educação deve pois dispor de informação atempada, correcta e com a granularidade exigida, indispensável não só à tomada de decisão aos vários níveis como igualmente para se constituir como o nó essencial de uma rede que liga alunos, professores e encarregados de educação. A dinamização dessa rede, através da promoção da permuta de informação entre os vários agentes envolvidos, é uma pré-condição fundamental para o sucesso do projecto educativo nacional.
É há muito reconhecido que, para atingir esse fim, é fundamental conceber, desenvolver e levar à prática um sistema de informação integrado, isto é, um sistema único, capaz de receber, processar e fornecer os dados necessários e suficientes, de acordo com as exigências de utilizadores muito diversos. Os processos de gestão de recursos humanos, execução financeira, avaliação do sistema educativo, produção de indicadores estatísticos, disponibilização de elementos para a inspecção das escolas, entre outros, bem como a divulgação de recursos educativos digitais, a dinamização de projectos de aprendizagem em rede e a promoção de grupos de discussão dependem, para serem eficazes, da existência de um sistema de informação fiável, seguro e robusto.
O Ministério da Educação dispõe, actualmente, de vários sistemas de informação, com maior ou menor sofisticação técnica - desde o processamento manual até à submissão electrónica e respectivo escritório electrónico -, os quais dão respostas, por vezes insuficientes, às necessidades dos serviços centrais e regionais.
No sentido de resolver os problemas assinalados é criada uma equipa de missão com responsabilidade ao nível da coordenação, concepção, realização e avaliação do sistema de informação integrado do Ministério da Educação.
Para maximizar a eficácia de actuação e reduzir custos, a estratégia a adoptar por esta equipa de missão será incremental, isto é, concebido o sistema que se deseja realizar, este resultará da integração, por partes, dos subsistemas preexistentes - aperfeiçoados, quando necessário - e da incorporação de novos subsistemas à medida que o processo se desenvolve, tendo em consideração os diagnósticos e estudos já realizados e que se revelem úteis aos fins a atingir.
Nestes termos determino o seguinte:
1 - É criada uma equipa de missão denominada por equipa de missão para o sistema de informação do Ministério da Educação, a qual funciona na minha directa dependência.
2 - A equipa tem como missão a concepção, desenvolvimento e concretização do sistema integrado de informação do Ministério da Educação.
3 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete à equipa de missão:
a) Analisar os estudos e diagnósticos anteriormente elaborados sobre a matéria em causa, com vista a identificar requisitos e a determinar a aplicabilidade das recomendações propostas;
b) Identificar projectos de informatização em curso e sistemas de informação em utilização nos diferentes serviços do Ministério da Educação;
c) Proceder ao levantamento de necessidades e características do sistema a levar a efeito, através do diálogo com os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. Este levantamento terá em vista a definição de requisitos e especificações, nomeadamente em termos de adequação, robustez e segurança;
d) Conceber a arquitectura do sistema de informação, tendo em consideração quer as especificações referidas quer as características de escalabilidade, modularidade, interoperabilidade e flexibilidade;
e) Propor um plano estratégico, com actividades calendarizadas, respeitando a opção estabelecida de execução incremental;
f) Propor, nos termos da lei, a aquisição dos equipamentos e de outros bens, assim como dos serviços técnicos que se mostrem indispensáveis ao cumprimento da missão;
g) Acompanhar e zelar pelo cumprimento dos contratos que venham a ser celebrados;
h) Coordenar a execução de projectos de informatização em curso respeitantes ao sistema de informação do Ministério da Educação, reformulando-os, caso necessário, para que estes se integrem nos objectivos apontados;
i) Analisar sistematicamente a evolução do projecto e propor as soluções que em cada momento se mostrem adequadas;
j) Promover as acções de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho do sistema;
l) Articular, com todos os serviços do Ministério da Educação, a execução dos trabalhos.
4 - A equipa de missão tem um mandato de três anos, extinguindo-se automaticamente findo esse prazo.
5 - A gestão da equipa de missão incumbe a um gestor e é coadjuvado por, no máximo, dois coordenadores.
6 - Para efeitos da operacionalidade da equipa de missão no contacto com os serviços do Ministério da Educação, os gestores e os coordenadores devem ser atendidos como, respectivamente, cargos de direcção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
7 - É desde já designado gestor da equipa de missão o Prof. Doutor Carlos Alberto Pinto Ferreira e coordenador o Prof. Doutor Luís Manuel Marques Custódio, assessores do meu Gabinete.
8 - Ao gestor da equipa de missão compete:
a) Representar institucionalmente a equipa de missão;
b) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da equipa de missão;
c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a orçamentação dos mesmos;
d) Praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários, e inerentes, ao cabal e completo desempenho da missão definida e prossecução dos objectivos da equipa de missão.
9 - O gestor pode ainda convidar especialistas para apresentarem propostas ou para se pronunciarem sobre as análises e propostas em estudo.
10 - Compete aos coordenadores a prática de todos os actos necessários à consecução das responsabilidades que lhes forem atribuídas pelo gestor da equipa de missão.
11 - O apoio técnico e administrativo à equipa de missão é assegurado por funcionários ou agentes do Ministério da Educação ou da administração pública central, em regime de mobilidade para o Ministério da Educação e afectos à equipa de missão, sob proposta do gestor.
12 - O apoio logístico de instalação e funcionamento da equipa de missão é assegurado pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
13 - Os encargos orçamentais com apoio logístico decorrentes da presente equipa de missão serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.
14 - Incumbe aos serviços do Ministério da Educação o dever de colaboração com a equipa de missão criada por este despacho, de acordo com o quadro de competências definido.
5 de Maio de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
