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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 11 735/2005 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Maio de 2005 do presidente do Conselho Superior da Magistratura e em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 10/94, de 5 de Maio, foi subdelegado no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães os poderes que com aquela faculdade lhe foram delegados pelo plenário de 26 de Abril de 2005 e que são os seguintes:
1) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços - artigo 149.º, alínea h), da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, com a redacção do artigo 1.º da Lei n.º 10/94, de 5 de Maio;
2) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para a composição dos tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem - artigos 68.º e 105.º da Lei n.º 3/99, de 3 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais);
3) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março);
4) Confirmar junto do Ministério da Justiça os elementos fornecidos pelos juízes de direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos (artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 274/78, de 6 de Setembro).
13 de Maio de 2005. - O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.
