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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8472/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e tendo ainda em conta a Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto, estabeleço o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia:
a) Direcção-Geral da Energia - DGE;
b) Comissão de Planeamento Energético de Emergência - CPEE;
1.2 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes organismos relativamente aos quais, nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, o Ministério da Economia exerce tutela funcional e patrimonial:
a) Instituto Geológico e Mineiro - IGM;
b) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial INETI;
c) Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
d) Instituto Português da Qualidade.
1.3 - Despachar os assuntos correntes relativos à Agência Portuguesa para o Investimento;
1.4 - Despachar os assuntos das Direcções Regionais de Economia relativos a matérias energéticas e de administração de recursos geológicos e à qualidade;
1.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos no sector da energia e dos recursos geológicos, bem como aos projectos de inovação, de propriedade industrial, e aos promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, no quadro do Programa Operacional da Economia, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º daquele diploma e demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual;
1.6 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos no sector da energia bem como os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, no quadro das intervenções regionais do III Quadro Comunitário de Apoio;
1.7 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia ou ao Ministro com a tutela da energia, consoante os casos, nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Agosto (instalações de co-geração);
b) Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 9 de Dezembro (instalações de produção de energia eléctrica integradas no Sistema Eléctrico Independente e baseadas na utilização de recursos renováveis);
c) Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de Fevereiro (projectos base referentes aos componentes dos sistemas de abastecimento de gás natural e respectivos gases de substituição, nos termos da respectiva legislação);
d) Decreto-Lei n.º 195/94, de 19 de Julho, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, e demais legislação complementar (Programa Energia);
e) Decreto-Lei n.º 33/91, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 333/91, de 6 de Setembro, e Portaria n.º 5/2002, de 4 de Janeiro, relativos a infra-estruturas das redes de distribuição regional de gás natural e às condições tarifárias do fornecimento do gás natural nos termos dos respectivos contratos e licenças de distribuição locais;
f) Decreto-Lei n.º 29 034, de 1 de Outubro de 1938, artigos 15.º e seguintes (construção e exploração de instalações de armazenagem de petróleos);
g) Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro (emissão de selos postais);
1.8 - Exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia no quadro da função accionista do Estado na EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., e na CTT - Correios de Portugal, S. A.;
1.9 - Despachar os assuntos correntes na área das telecomunicações.
2 - Delego na Secretária de Estado da Industria Comércio e Serviços, Maria do Rosário Mayoral Robles Machado Simões Ventura, a competência para:
2.1 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Direcção-Geral da Indústria - DGI;
b) Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência - DGCC;
c) Inspecção-Geral das Actividades Económicas - IGAE;
d) Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade;
e) Conselho das Garantias Financeiras - CGF;
2.2 - Despachar os assuntos correntes do Gabinete de Gestão do POE, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento - IAPMEI e do ICEP Portugal, com excepção dos assuntos relativos ao turismo;
2.3 - Despachar os assuntos da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais nas matérias relativas à Cooperação e à Organização Mundial do Comércio - OMC;
2.4 - Despachar os assuntos correntes das direcções regionais do Ministério da Economia, e ainda os referentes aos assuntos da indústria, do comércio e dos serviços;
2.5 - Despachar os assuntos referentes à rede de centros de formalidades de empresas nas matérias cuja responsabilidade se encontra atribuída ao membro do Governo responsável pela área da Economia;
2.6 - Despachar os assuntos referentes à intervenção operacional da economia ao nível da execução, cumprimento de objectivos e da programação definida, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio;
2.7 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos sectores da indústria, do comércio, serviços, transportes e outros casos não abrangidos pelos n.os 1.5 e 3.6, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da intervenção operacional da economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual;
2.8 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos sectores da indústria, do comércio e outros casos não abrangidos pelos n.os 1.6 e 3.7, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, no quadro das intervenções regionais do III Quadro Comunitário de Apoio;
2.9 - Despachar os assuntos referentes à continuidade do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II (PEDIP de transição), criado pelo Decreto-Lei n.º 348-A/97, de 31 de Agosto;
2.10 - Despachar os assuntos referentes ao Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, e demais legislação complementar;
2.11 - Despachar os assuntos referentes ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME), criado pelo Decreto-Lei n.º 80/98, de 2 de Abril, e demais legislação complementar;
2.12 - Exercer as competências conferidas ao Ministro da Economia ou ao Ministro responsável pela área da indústria ou do comércio, consoante os casos, nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto (unidades comerciais de dimensão relevante), e demais legislação complementar;
b) Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto (unidades comerciais de dimensão relevante), e demais legislação complementar;
c) Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro - aplicação de coimas e de sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
2.13 - Exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia, no quadro da função accionista do Estado nas seguintes empresas:
a) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;
b) GESTENAVE - Serviços Industriais, S. A.;
c) ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.
3 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, a competência para:
3.1 - Despachar os assuntos relativos às seguintes entidades:
a) Direcção-Geral do Turismo - DGT;
b) Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo - IFT;
c) Instituto Nacional de Formação Turística - INFTUR;
d) Inspecção-Geral de Jogos - IGJ;
e) Regiões de turismo - RT e juntas de turismo - JT;
3.2 - Despachar os assuntos das direcções regionais do Ministério da Economia nas matérias relativas ao Turismo;
3.3 - Despachar os assuntos e acompanhar as actividades desenvolvidas pelo ICEP Portugal nas matérias relativas ao turismo;
3.4 - Assegurar, nos termos da Lei Orgânica do Governo, o exercício da função accionista do Estado na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.;
3.5 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia nos seguintes diplomas legais:
a) Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto (Regime Jurídico das Regiões de Turismo), e demais legislação complementar;
b) Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (legislação do jogo), e demais legislação complementar;
c) RCM n.º 127/97, de 3 de Julho, e RCM n.º 19/2000, de 6 de Abril (Programa de Incremento ao Turismo Cultural);
d) Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, referente à aplicação de coimas e sanções acessórias na sequência de processos instruídos pela Inspecção-Geral de Jogos;
e) Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto (cassação do alvará das agências de viagens e turismo e aplicação de coimas e demais sanções acessórias), na sequência de processos instruídos pela Direcção-Geral do Turismo;
f) Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (Regime de Utilidade Turística), e demais legislação complementar;
g) Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho (Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos), e seus regulamentos;
h) Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho (Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e bebidas), e seus regulamentos;
i) Decreto-Lei n.º 169/97, de 4 de Julho (Regime Jurídico do Turismo no Espaço Rural), e seus regulamentos;
j) Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro (regula o turismo de natureza), e demais legislação complementar;
k) Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto (Regime Jurídico dos Direitos de Habitação Periódica), e demais legislação complementar.
3.6 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos ao sector do turismo a conceder no quadro da política de acção económica a médio prazo a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e demais legislação complementar;
3.7 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder em matéria do turismo nos termos dos n.os 4,5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, no quadro das intervenções regionais do III Quadro Comunitário de Apoio.
3.8 - Despachar os assuntos referentes à aplicação do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro (regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça);
3.9 - Despachar os assuntos referentes à aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002 - Programa de Qualificação do Turismo;
3.10 - Despachar os assuntos referentes à qualificação da gastronomia como um bem imaterial integrante no património cultural de Portugal, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho;
3.11 - Exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia no âmbito do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho (cria o Conselho Sectorial do Turismo) e do respectivo regulamento interno;
3.12 - Exercer os poderes conferidos ao Ministro da Economia no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2000, de 30 de Junho (Observatório do Turismo).
4 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao seu exercício.
5 - Delego ainda nos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Economia, da Indústria, do Comércio e Serviços e do Turismo a competência para autorizar o uso de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
6 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho todas as intervenções feitas ou a fazer pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Economia, da Indústria, do Comércio e Serviços e do Turismo, presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.
7 - Nas minhas ausências e impedimentos e salvo indicação em contrário, ficam delegados no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia os poderes que nos termos da lei me são atribuídos para assegurar o normal funcionamento do Ministério.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de Abril de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
