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Ato Original
Rectificação n.º 910/2003. - Por terem saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 17 de Janeiro de 2003, os avisos n.os 601/2003, 602/2003, 603/2003 e 604/2003, rectifica-se que onde se lê:
"4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma."
deve ler-se:
"4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado a partir da lista de classificação final e para as quotas que vierem a ser redistribuidas neste prazo."
11 de Abril de 2003. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.
