Decreto com força de lei de 28 de janeiro, mandando applicar parte da importancia do saldo existente no cofre do Tribunal do Commercio da cidade do Porto ás despesas de installação dos juizos de investigação criminal d'aquella comarca
Despacho esclarecendo que os dias feriados decretados pelo Governo da Republica correspondem para todos os effeitos judiciaes aos dias santificados mandados guardar pela legislação anterior