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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8495/2003 (2.ª série). - O mérito da acção desenvolvida pela Casa Pia de Lisboa é publicamente reconhecido e inequivocamente demonstrado pelo prestígio e pela reputação que granjeou ao longo dos séculos, tendo sido sempre emblemática, quando não decisiva, no combate à exclusão social das crianças e dos jovens.
A educação, a formação, o ensino e a preparação dos mais jovens para o futuro continuam a ser os propósitos desta instituição, cuja nobreza é inquestionável e cuja prossecução se pretende aperfeiçoar. A evolução no tempo e as mutações sociais verificadas justificam que o projecto educativo desta instituição deva ser repensado e equacionado numa perspectiva integrada e integradora que proporcione o recurso a outros modelos sociais com idênticos objectivos e ao mesmo tempo permita uma resposta adequada às carências demonstradas.
As vicissitudes registadas recentemente e a importância social desta instituição trazem à evidência a necessidade de uma maior participação efectiva de toda a sociedade no combate à exclusão social das crianças e dos jovens em risco, num contexto de congregação de esforços e de partilha de riscos sociais, envolvendo todas as pessoas na consolidação do prestígio da Casa Pia de Lisboa.
Esta é uma tarefa que envolve várias áreas do conhecimento correlacionadas com as necessidades educativas das crianças e dos jovens em risco, pelo que o sucesso da mesma carece inexoravelmente do contributo técnico e científico de diferentes especialistas e numa óptica multidisciplinar.
Assim:
1 - Determino a criação do conselho técnico-científico da Casa Pia de Lisboa, multidisciplinar, constituído por especialistas em diferentes áreas do conhecimento correlacionadas com as necessidades educativas das crianças.
2 - Compete ao conselho técnico-científico:
a) Analisar a estrutura organizacional da Casa Pia de Lisboa, elaborar parecer fundamentado e submeter o mesmo à apreciação do Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
b) Conceber um modelo de resposta para as instituições que acolham em regime de internato crianças e jovens privados de meio familiar normal;
c) Elaborar pareceres e propor orientações para a prossecução dos objectivos da Casa Pia de Lisboa.
3 - O conselho técnico-científico é constituído pelas seguintes pessoas:
a) Engenheiro Roberto Carneiro, que preside;
b) P.e Alberto Brito;
c) Dr. Álvaro de Carvalho;
d) Prof. Doutor Daniel Sampaio;
e) Dr.ª Dulce Rocha;
f) Prof. Doutor Gomes Pedro;
g) Dr. Joaquim Azevedo;
i) Dr. José Roquette;
j) Prof. Doutor Leandro de Almeida.
4 - O conselho técnico-científico funciona junto do provedor da Casa Pia de Lisboa, cabendo a esta instituição assegurar o respectivo apoio logístico, administrativo e financeiro.
5 - O conselho técnico-científico deve elaborar o respectivo regulamento interno no prazo de 90 dias após o início de funções.
14 de Abril de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
