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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8524/2003 (2.ª série). - 1 - ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária-geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, licenciada Maria de Fátima Pereira Paulo Duarte, os poderes necessários para a prática dos actos abaixo mencionados relativos ao Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS):
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como a ultrapassagem dos limites fixados no n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo dispositivo, e respectiva compensação;
b) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução de viaturas oficiais por motivos de serviço por elementos que não exerçam a actividades de motorista, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
c) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes;
f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como aprovar as respectivas minutas dos contratos.
2 - Autorizo a secretária-geral a subdelegar no presidente do CNADS, bem como no respectivo adjunto e no director de serviços, as competências para a prática dos actos mencionados no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham, entretanto, sido praticados.
3 de Abril de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
