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Ato Original
Despacho n.º 2408/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) nos delegados regionais de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, na directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Felicidade de Jesus Vital Agostinho, competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercer os respectivos poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos Serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços referentes às atribuições e competências da Direcção de Serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de Euro 24 939,89 por acto, com cumprimento integral do manual de aquisições do IEFP;
1.3 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 4987,98;
1.4 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.5 - Assinar e endossar cheques;
1.6 - Endossar vales de correio;
1.7 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.8 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento da Direcção de Serviços.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 do presente despacho.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Autorizar dispensas e justificar faltas de pessoal.
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do IEFP e do delegado regional;
3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses. Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros;
3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;
3.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do delegado regional, subdelegados regionais ou da directora de Serviços Administrativos e Financeiros;
3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados pela subdelegatária até à presente data.
28 de Novembro de 2003. - O Delegado Regional, Francisco Lopes Figueira.
