Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2416/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003:
1 - Subdelego na secretária-geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários e agentes por mim nomeados;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento para acompanhar cônjuge colocado no estrangeiro, previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 84.º, e de regresso, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.3 - Autorizar a condução, por funcionários e agentes, de viaturas afectas aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
1.4 - Autorizar o uso de carro próprio e o processamento da respectiva compensação monetária, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, bem como a realização da respectiva despesa;
1.6 - Autorizar, no que respeita a deslocações em território nacional, o processamento dos competentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou título de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.7 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.8 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
1.9 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
1.10 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
1.11 - Emitir a declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
2 - Ratifico, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela secretária-geral, desde o dia 26 de Novembro de 2003 até à data do presente despacho.
16 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
