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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2417/2004 (2.ª série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de Carrapatas, no município de Macedo de Cavaleiros, utilizando para efeito 2531 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2001, de 16 de Maio.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando a área total dos sistemas REN a afectar, bem como o tipo de afectação que esta obra poderá trazer aos sistemas REN, poder-se-á dizer que o impacte será pouco significativo e temporário, pelo que se considera que a aplicação destas infra-estruturas trará de uma forma geral e a longo prazo mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas REN;
Considerando que a disciplina constante no regulamento do Plano Director Municipal de Macedo de Cavaleiros, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/95, de 19 de Maio, bem como o disposto no Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Macedo de Cavaleiros não obstam à realização da obra;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes emitiu parecer favorável relativamente à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a pretensão em apreço afecta terrenos do domínio hídrico, tendo sido emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), mas condicionado a que as travessias das linhas de água devam ser executadas na perpendicular e com amarração adequada, relativamente à obra situada em REN, tal como se verifica que acontece;
Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, e tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como das características da obra, na fase de construção a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:
A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material, devendo os trabalhos desenvolver-se paralelamente à implantação dos emissários, numa faixa de aproximadamente 5 m;
Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, perpendicularmente ao traçado dos emissários, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
A rejeição de resíduos nas linhas de água é proibitiva (Ribeira de Carvalhais e outras), tendo estes que ser encaminhados para um depósito adequado, fora da REN;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
As operações de manutenção dos equipamentos têm que efectuar-se em locais próprios, por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Deverá ser restringido o tempo de trabalho ao mínimo indispensável;
Após a conclusão dos trabalhos, deverá proceder-se à limpeza e renaturalização das áreas afectadas pelo projecto, nomeadamente procedendo-se à descompactação dos solos, com recurso a escarificação ou gradagem:
Determino:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção dos emissários gravíticos (EG-01,04,08,09,12,15,19) no subsistema de Carrapatas, município de Macedo de Cavaleiros, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
16 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
