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Ato Original
Aviso n.º 1549/2003 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98, DEGRE, de 3 de Novembro, encontra-se afixada nos respectivos expositores da escola a lista de antiguidade do pessoal não docente, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer ao conselho executivo qualquer rectificação à mesma.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Hélder Francisco Melo da Rosa.
