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Ato Original
Aviso n.º 1551/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2002.
De harmonia com o artigo 96.º do citado decreto-lei, o pessoal não docente poderá no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
17 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena da Conceição Robalo Ribeiro Pinto.
