Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1556/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º e o n.º 1 do artigo 104.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada na escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Da organização desta lista cabe reclamação, a apresentar ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
21 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Antónia Pires Costa.
