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Ato Original
Aviso n.º 1557/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Ana Valente Fonseca.
