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Ato Original
Aviso n.º 1558/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na portaria desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º.
7 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Fernando Costa.
