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Ato Original
Aviso n.º 1560/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação, conforme estabelecido o artigo 96.º do citado decreto-lei.
21 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Cristina Maria da Silva Eiras.
