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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2250/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a construção de parte da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142 -A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras de montagem do estaleiro se iniciem em Janeiro de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002:
Determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela T4.02, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - A referida parcela corresponde a parte de um logradouro e anexo de construção sita na Rua do Monte da Estação, 210-214, com a área de 23 m2, conforme planta anexa, na freguesia de Campanhã, concelho e cidade do Porto, a confrontar a norte Adriano Lopes, a sul Rosa Conceição Nogueira, a nascente Refer, E. P./caminho de ferro e a poente Rua do Monte da Estação, inscrito, sob o artigo U-5214, na matriz predial urbana e descrito, sob o n.º 3107, na Conservatória do Registo Predial do Porto.
1.2 - A referida parcela é propriedade de Luís Santos Pereira, residente na Rua do Monte da Estação, 210-214, 4000 Porto.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
7 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
PLANTA ANEXA
