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Ato Original
Deliberação n.º 179/2003. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2001, de 7 de Novembro, na sequência da deliberação do conselho de administração tomada em reunião realizada em 22 de Janeiro de 2003, são delegadas nos gestores de empreendimentos, engenheiro António Jorge Jesus Grego e engenheiro Jorge Manuel César Freire, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa das respectivas unidades;
b) Determinar a abertura do procedimento e autorizar a despesa para aquisição ou locação de bens e serviços até ao montante de Euro 150 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Determinar a abertura do procedimento e autorizar a despesa com empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 199 519,16, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
d) Determinar a abertura dos procedimentos e autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, em execução de planos de actividade ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de Euro 400 000, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
e) Aprovar o cálculo e autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram exclusivamente das condições contratuais estabelecidas, até ao valor máximo de Euro 250 000;
f) Nomear as comissões de abertura e de análise das propostas relativas a procedimentos de empreitadas de obras públicas, bem como o júri de concursos em procedimentos de aquisição de bens e serviços autorizados no âmbito das suas competências;
g) Delegar no júri de concursos a realização da audiência prévia em procedimentos relativos à aquisição e locação de bens e serviços em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
h) Aprovar, no âmbito das suas competências, os documentos de concurso em procedimentos abertos, incluindo projectos, cadernos de encargos e programas de concurso;
i) Autorizar a realização, aprovar os mapas e autorizar o pagamento de trabalhos a mais e a menos, dentro dos limites das suas competências e até ao valor máximo de 5% do valor da adjudicação, no âmbito do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar a prorrogação de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 10% do prazo inicial e as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro, em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
k) Determinar a rescisão, com fundamento na lei e no contrato, de contratos por si autorizados e dentro dos limites das suas competências financeiras;
l) Nomear as comissões de recepção provisória e as comissões de recepção definitiva dos trabalhos que constituem empreitadas de obras públicas, em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
m) Aprovar os autos de consignação, autos de suspensão e de recomeço de trabalhos, bem como os autos de recepção provisória e de recepção definitiva das empreitadas de obras públicas, em procedimentos autorizados ou do valor nos limites das suas competências;
n) Aprovar os autos de medição das obras;
o) Aprovar os autos de aceitação definitiva nos procedimentos de fornecimento e aquisição de bens, autorizados ou até ao valor dos limites das suas competências;
p) Nomear as comissões de vistoria para extinção de caução e aprovar os respectivos autos em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
q) Autorizar a execução de garantias, nos termos legais e contratuais, relativamente a contratos dentro do seu limite de competências.
2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - São ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos gestores supra-identificados desde o dia 15 de Janeiro de 2003 e até à data da presente deliberação.
22 de Janeiro de 2003. - O Conselho de Administração: José Luís Ribeiro dos Santos, presidente - João Manuel de Sousa Marques, vice-presidente - Rui Filipe Moura Gomes, vogal - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.
