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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 166/2006. - O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são aprovados até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde.
Dando cumprimento àquele preceito, foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos anteriormente aprovados e foram criados nove novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentes genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.
Mantendo-se válidos os pressupostos do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo conselho de administração do INFARMED.
Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços de referência dos grupos homogéneos de medicamentos sujeitos ao sistema de preços de referência, os quais correspondem ao preço de venda ao público (PVP) do medicamento genérico de preço mais elevado que integra cada um dos respectivos grupos homogéneos.
2 - Em anexo ao presente despacho são publicados os medicamentos genéricos de preço mais elevado que integram cada um dos grupos homogéneos, competindo ao conselho de administração do INFARMED disponibilizar, em local adequado da página electrónica do mesmo Instituto, o texto da lista de grupos homogéneos em vigor, incluindo os preços de referência de cada grupo homogéneo, tal como decorre do presente despacho.
3 - O anexo ao presente despacho passa a constituir o anexo I ao despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
(anexo I ao despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002)
