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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 121/2000. - O Hospital do Barlavento Algarvio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 370/98, de 23 de Novembro, que o colocou em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.
O diploma regulador do regime de instalação -o Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto- prevê a prorrogação, a título excepcional, do período de instalação, por motivos fundamentados.
Entretanto, encontra-se em fase de ultimação e apreciação final o projecto de diploma que estabelece o estatuto deste Hospital, que deverá ainda efectuar o percurso legislativo normal, prevendo-se que esteja publicado num prazo máximo de seis meses.
Sendo este o diploma que fixará o enquadramento orgânico e de funcionamento normal deste estabelecimento de saúde, e não se mostrando prudente avançar desde já com qualquer solução que, embora pondo fim à fase de instalação, não seja permanente e estável, determina-se:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/98, de 23 de Novembro:
1 - É prorrogado, a título excepcional, por seis meses, o período de instalação em que se encontra o Hospital do Barlavento Algarvio, criado pelo Decreto-Lei n.º 370/98, de 23 de Novembro.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.
6 de Janeiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
