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Ato Original
Aviso n.º 2104/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 13 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal da carreira de operador de microfilmagem do quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 414/98, de 20 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar correspondentes aos lugares a prover são as constantes das alíneas d), e) e f) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se no Centro Nacional de Pensões de Lisboa, o vencimento é o correspondente ao previsto para a categoria de técnico profissional principal e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais reveladas pelos candidatos através da consideração e ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço, donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias autenticadas);
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria Eugénia Gueifão de Carvalho Matos, chefe de repartição em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Luís Miranda, técnico especialista principal, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Cândida Candelário Cachopo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Tavares Correia Simões, chefe de secção.
Maria Odete Ferreira Silva Seabra Lopes, chefe de secção.
14 de Janeiro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.
