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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2885/2000 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., (EDIA), com sede na Rua da Barreira, 16, 7800 Beja, aprovo o mapa de áreas e de identificação dos proprietários dos bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do citado diploma, necessários para a implantação do canal da adução da infra-estrutura 12, Barragens do Marmelo, Lagoa Vermelha e Monte Branco e respectivas estações elevatórias e órgãos hidráulicos.
O referido mapa poderá ser consultada na delegação da EDIA sita junta à Barragem do Alqueva e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 Évora.
Os encargos com as expropriações em causa deverão ser caucionados pela EDIA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações.
22 de Novembro de 1999. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
