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Ato Original
Aviso n.º 2125/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nos serviços administrativos desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Comissão Provisória, Fernando José Carreira Dinis Batista.
