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Ato Original
Despacho n.º 2908/2000 (2.ª série). - Ano lectivo de 1999-2000 - curso de mestrado em Construção (Portaria n.º 368/90, de 12 de Maio). - O conselho científico aprova:
Em vez de se ler:
"A parte escolar corresponde à realização de 20 unidades de crédito em disciplinas (das quais seis são obrigatórias) e 2 unidades de crédito num seminário de investigação sobre a dissertação.
Duração normal do curso: três semestres lectivos."
deve ler-se:
"A parte escolar corresponde à realização de 20 unidades de crédito em disciplinas (das quais quatro são obrigatórias) e 2 unidades de crédito num seminário de investigação sobre a dissertação.
Duração normal do curso: dois semestres lectivos."
19 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente, Fernando M. Moreira Serra.
