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Ato Original
Despacho n.º 4245/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências no DSG. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com os n.os 1 e 3 do despacho n.º 273/CEME/99, de 26 de Novembro, do general CEME, subdelego no director dos Serviços Gerais, coronel de administração militar Teófilo da Silva Bento, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 15 000 contos, conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal;
b) Com empreitadas de obras públicas até 15 000 contos, conferida pela mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º daquele mesmo diploma.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director dos Serviços Gerais que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Janeiro de 2000. - O Comandante, Luiz Miguel da Costa Alcide d'Oliveira, tenente-general.
