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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 208/2000. - Considerando que é necessário proporcionar aos militares portugueses que vão integrar a força multinacional da ONU em Timor um seguro de acidentes pessoais, no valor de 15 000 000$00, cobrindo os riscos de viagem, de terrorismo e de vandalismo;
Considerando que a Companhia de Seguros Fidelidade, à qual foi adjudicado o contrato, propôs um prémio de 1500$00 por militar, para um universo pessoal de 800 efectivos;
Considerando o carácter excepcional de que se reveste esta despesa, atenta a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a cobertura de riscos de uma viagem que se prevê para muito breve;
Considerando que, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as despesas com seguros a realizar em casos excepcionais carecem de prévia autorização dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças:
Os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças determinam autorizar a despesa com seguros no montante global de 1 200 000$00.
4 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
