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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4260/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, tenente-general José Manuel da Silva Viegas, a competência para autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas.
Ratifico todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da competência delegada pelo presente despacho, até à data da sua publicação.
10 de Fevereiro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
