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Ato Original
Despacho n.º 4270/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Dezembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Carlos Alberto Almeida Ola, todas as competências publicadas no despacho n.º 14 625/98 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998.
2 - Tendo em conta o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no caso de impedimento do secretário do Governo Civil, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), c) e r) do mesmo despacho.
3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de Janeiro de 2000. - O Governador Civil, Artur João Lourenço Vaz.
