Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3712/2003 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da directiva embarcações de recreio. - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 96/97, de 24 de Abril, é a seguinte a lista das normas portuguesas que adoptam as normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio, de acordo com as comunicações da Comissão Europeia n.os 95/C/255/03, de 30 de Setembro, 97/C/384/03, de 18 de Dezembro, 98/C/59/2003, de 25 de Fevereiro, 2001/C138/05, de 11 de Maio, 2002/C235/03, de 1 de Outubro, e 2002/C318/05, de 19 de Dezembro.
É revogado o despacho n.º 19 758/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 19 de Setembro de 2001, a p. 15 824:
(ver documento original) 12 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, João Correia Neves.