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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4981/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Considerando que o Instituto Nacional de Administração dispõe de uma delegação em Algés, daí justificando-se deslocações frequentes dos seus dirigentes para efeitos de supervisão das acções de formação que são aí realizadas e para o acompanhamento e gestão do seu funcionamento;
Considerando ainda que o quadro de pessoal do INA apenas dispõe de um motorista, que se encontra afecto ao serviço do seu presidente, reconhecendo-se a necessidade de suprir a condução das suas viaturas por outros funcionários, seja para efeito de transporte de documentos entre as duas dependências, para a distribuição da sua correspondência oficial e para a entrega de documentação de suporte às acções de formação quando realizadas em instalações externas ao INA:
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissão de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto Nacional de Administração aos vice-presidentes engenheiro Rui Afonso Lucas e professor Manuel João Pereira e a permissão genérica aos funcionários que integram o respectivo quadro de pessoal operário, sendo estes autorizados, individual e casuisticamente, pelo presidente do Instituto Nacional de Administração.
2 - A permissão, conferida nos termos do número anterior, aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
20 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
