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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 50/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Fevereiro de 2005, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na correcção da delimitação da REN na planta de condicionantes.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia de 18 de Março de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como as plantas de condicionantes n.os 4 e 5, alterada.
Esta alteração foi registada em 7 de Fevereiro de 2005, com o n.º 01.13.17.00/OC-05.PD/A.
7 de Fevereiro de 2005. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Minuta de acta
Aos 18 dias do mês de Março do ano de 2004, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em sessão ordinária, tomou as seguintes deliberações:
1) Foram aprovados os seguintes documentos:
2) Foi o ponto 4.7. da ordem de trabalhos, "discussão e votação da proposta da Câmara Municipal quanto à reformulação do processo de alteração do PDM sujeita a regime simplificado relativa à área nascente da travessa do Alto da Estrada, Olival/Crestuma, correspondente à redelimitação da área da REN", aprovado por maioria com 2 votos contra da CDU, 6 abstenções do PS e 45 votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e Movimento Independente de Cidadãos.
[...]
E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 0 horas e 5 minutos do dia 19 de Março de 2004, da qual se lavrou a presente minuta de acta, a qual vai ser lida, assinada pelo Sr. Primeiro-Secretário e pelo Sr. Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por unanimidade.
O Primeiro-Secretário, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.)
