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Ato Original
Despacho n.º 24 516/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais, delego no director nacional-adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo da Directoria Nacional da Polícia Judiciária, licenciado Agostinho Soares Torres, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
8) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse Estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho);
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500;
12) Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro 300, no máximo mensal de Euro 1000.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.
15 de Novembro de 2004. - O Director Nacional, José António Henriques dos Santos Cabral.
