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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 518/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelos artigos 4.º e 17.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no presidente do conselho directivo do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, Rui Alberto do Amaral Leitão, com poderes de subdelegação, a minha competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo diploma legal;
b) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
d) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;
e) Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do processo;
f) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou instituições, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
g) Outorgar contratos de financiamento nos termos do Regulamento aprovado, após prévia aprovação dos termos dos mesmos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores desde 17 de Julho de 2004 e até à entrada em vigor do presente despacho.
8 de Novembro de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
