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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 522/2004 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Local, licenciado José de Almeida Cesário, a competência para:
1.1 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Instituto Geográfico Português;
b) Inspecção-Geral da Administração do Território;
c) Direcção-Geral das Autarquias Locais;
d) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no que respeita às competências relativas às autarquias locais;
e) Centro de Estudos e Formação Autárquica.
1.2 - Delego igualmente no Secretário de Estado da Administração Local a competência para despachar os assuntos relacionados com programa de formação para as autarquias locais.
1.3 - Delego ainda no Secretário de Estado da Administração Local:
a) A competência prevista no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas;
b) As competências decorrentes do disposto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, bem como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
c) A competência para aprovar o financiamento, pela intervenção operacional respectiva, das candidaturas às correspondentes medidas relativas ao programa de formação para as autarquias locais (FORAL), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000, de 9 de Dezembro;
d) A competência para a gestão e realização de despesas no âmbito da medida "Acções estruturantes no domínio da administração local", inserido no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
2 - Delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, licenciado José Eduardo Martins, a competência para:
2.1 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços:
a) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
b) Departamento de Prospectiva e Planeamento;
c) Gabinete de Estudos e Planeamento;
d) Auditoria Jurídica;
e) Comissões de coordenação e desenvolvimento regional, com excepção do disposto no n.º 1.1, alínea d);
f) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A.
2.2 - Delego igualmente no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional a competência para despachar os assuntos relacionados com:
a) O Programa Polis;
b) Os programas de iniciativa comunitária INTERREG e URBAN;
c) Os programas operacionais regionais.
2.3 - Delego ainda no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional a minha competência relativa ao observatório do QCA III.
3 - As delegações de competências mencionadas nos n.os 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 abrangem, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma;
b) A aprovação prévia, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado decreto-lei, da escolha do tipo de procedimento contratual, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior;
c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a) do presente número;
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a) do presente número;
e) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma, autorizar as despesas com seguros;
f) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do referido diploma, realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;
g) A autorização para, nos termos da legislação relativa à execução orçamental, autorizar a aquisição de veículos automóveis.
4 - São ainda delegadas, com a possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) A autorização, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, de deslocações, processamento dos correspondentes abonos e das despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) A autorização para a utilização de avião em transportes no território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) A autorização para pagamento de encargos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
5 - As delegações de competências mencionadas nos n.os 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2 abrangem a autorização para proceder a alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, representa-me e exerce as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados o secretário de Estado que não esteja ausente ou impedido e de acordo com a ordem estabelecida na lei orgânica do Governo.
7 - Ratifico todos os actos praticados pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Desenvolvimento Regional desde a data da respectiva posse, no âmbito previsto nos números anteriores.
8 de Novembro de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
