Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 977/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º e 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Nuno Miguel Miranda de Magalhães, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços deste Ministério:
a) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
b) Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE);
c) Direcção-Geral de Viação (DGV).
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
3 - A delegação mencionada no n.º 1 abrange a competência para autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e, bem assim, para autorizar despesas que ultrapassem a competência dos respectivos dirigentes qualquer que seja a natureza daquelas.
4 - Sem prejuízo da manutenção na minha directa dependência das matérias e dos procedimentos respeitantes à elaboração e execução do orçamento do Ministério, delego no mesmo Secretário de Estado a competência para acompanhar e orientar a execução dos orçamentos sectoriais dos serviços referidos no n.º 1 do presente despacho.
5 - Ratifico todos os actos praticados desde 21 de Julho de 2004 até à publicação do presente despacho pelo referido Secretário de Estado, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de Setembro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
