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Ato Original
Aviso n.º 10 492/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontram afixadas no placard da sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo e jardins-de-infância reportadas a 31 de Agosto de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
25 de Outubro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Emília Luísa Bento Sampaio Baptista Evaristo.
