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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 410/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 1315/95.3SQLSB (84/99), do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, o arguido Júlio Manuel Pereira Poge, filho de Mário Silva Poge e Maria Manuela Aguiar Pereira Poge, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Junho de 1948, casado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 376091, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Avenida da República, 1568-A, lote 2, 3.º, direito, Parede, por haver cometido três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarado contumaz, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar os documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e, ainda, a proibição de obter certidões ou de efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Paiva. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
